18 de mar. de 2012

Marcha da Maconha


O ex-secretário nacional de Políticas Sobre Drogas e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas Pedro Abramovay acredita que a autorização conferida à Marcha da Maconha transcende o direito à liberdade de expressão: “É mais que liberdade de expressão, é exercício de democracia, é fazer uma minoria tornar-se maioria”. A seu ver, o movimento deve muito à decisão do STF, que “tem se revelado bem aberto ao debate e tomou uma decisão histórica”.

Abramovay reconhece, contudo, “que o público é ainda muito impermeável a essa discussão”. Ele menciona dados do Ministério da Justiça e enfatiza um crescimento de quase 100% no contingente carcerário detido por conta de drogas. O salto de 60 mil para 117 mil no número de presos por crimes relacionados a entorpecentes o leva a concluir que as autoridades “só prendem pobre e pequeno usuário”.


A legalização da maconha não interessa só para quem fuma!

Veja por quê:

  • O governo gasta BILHÕES de reais do contribuinte (VOCÊ) em uma guerra INÚTIL.
  • A Justiça brasileira vive entupida de processos que nem deveriam existir, demorando anos (ou décadas) para julgar todos os processos, mesmo os que não são relacionados à maconha e outras drogas. A legalização da maconha ajudaria portanto a desafogar o sistema judiciário.
  • A polícia também trabalha sobrecarregada por estar ocupada em um combate inútil contra um vegetal (!!) e assim atua menos na prevenção e repressão de crimes realmente relevantes.
  • Prisões vivem lotadas de pessoas que cometeram o crime de comer comercializar ou plantar maconha, que é comprovadamente menos prejudicial à saúde que o álcool. Você prenderia alguém que bebe e/ou seu garçom?
  • A maconha tem MILHARES de aplicações industriais e medicinais, que se fossem exploradas gerariam MILHARES de empregos e MILHÕES de reais em favor da sociedade.
  • É uma planta revolucionária, O RECURSO NATURAL RENOVÁVEL DO FUTURO!

Venha sem medo. A Marcha da Maconha foi autorizada POR UNANIMIDADE pelo STF de acordo com a ADPF 187, julgada em 2011.

Se não quiser se expor, venha mascarado.

Não porte, use ou faça apologia a drogas durante o evento. É proibido. Lei 11.343/06 e Art. 287 do Código Penal.

Fontes:

Imagem: Fora do Eixo


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